Novo PRIME incentiva a formação profissional
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O Programa de Incentivos à Modernização da Economia apresenta a qualificação dos recursos humanos
como um dos factores estratégicos para a promoção da modernização empresarial, de forma a tornar o tecido empresarial mais competitivo.
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A Made2Grow presta-lhe todo o apoio necessário para elaborar a candidatura ao PRIME do plano de formação da sua empresa/organização
A medida 4.1, relativa a Projectos de Formação Autónomos Associados a Estratégias de Investimento das Empresas, tem como pontos fortes:
- Regime de candidaturas aberto
- Incentivo a Fundo Perdido
- Taxas de apoio elevadas para PME’s
- Ajustável às necessidades das empresas
- Possibilidade de Projectos Multiregionais
São susceptíveis de apoio a estes projectos, as empresas que desenvolvam actividades nos sectores abrangidos pelo PRIME: Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo e Serviços.
O recurso a projectos autónomos da formação apresenta as seguintes vantagens:
- Condições de acesso e elegibilidade mais vantajosas que as previstas nos projectos integrados;
- Possibilidade de formatação do plano à medida das necessidades da empresas em cada momento
- Maior rapidez na análise, através de departamentos específicos dos organismos gestores do PRIME;
- Maior celeridade na tomada de decisão e contratação;
- Ausência de limite temporal entre a apresentação de candidaturas sequenciais, para estratégias de investimento distintas, ainda que em áreas de formação idênticas.
- Despesas elegíveis no âmbito destes projectos:
- Encargos com formandos;
- Encargos com formadores;
- Encargos com pessoal não docente;
- Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções;
- Rendas, alugueres e amortizações;
- Despesas de avaliação;
- Aquisição de formação ao exterior;
- Participações individuais na formação.
A Portaria n.º 1318/2005, de 26 de Dezembro, veio alterar o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos, aprovado pela Portaria n.º 1285/2003, de 17 de Novembro, nomeadamente no que respeita às bolsas de estágio, ao custo/hora de formador estrangeiro e aos critérios de selecção aplicáveis aos projectos. Relativamente às condições de acesso das empresas, deixou de ser exigida autonomia económico-financeira comprovada, bastando apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
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