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Incentivos

Novo PRIME incentiva a formação profissional

O Programa de Incentivos à Modernização da Economia apresenta a qualificação dos recursos humanos
como um dos factores estratégicos para a promoção da modernização empresarial, de forma a tornar o tecido empresarial mais competitivo.

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A Made2Grow presta-lhe todo o apoio necessário para elaborar a candidatura ao PRIME do plano de formação da sua empresa/organização

A medida 4.1, relativa a Projectos de Formação Autónomos Associados a Estratégias de Investimento das Empresas, tem como pontos fortes:

  • Regime de candidaturas aberto
  • Incentivo a Fundo Perdido
  • Taxas de apoio elevadas para PME’s
  • Ajustável às necessidades das empresas
  • Possibilidade de Projectos Multiregionais

São susceptíveis de apoio a estes projectos, as empresas que desenvolvam actividades nos sectores abrangidos pelo PRIME: Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo e Serviços.
O recurso a projectos autónomos da formação apresenta as seguintes vantagens:

  • Condições de acesso e elegibilidade mais vantajosas que as previstas nos projectos integrados;
  • Possibilidade de formatação do plano à medida das necessidades da empresas em cada momento
  • Maior rapidez na análise, através de departamentos específicos dos organismos gestores do PRIME;
  • Maior celeridade na tomada de decisão e contratação;
  • Ausência de limite temporal entre a apresentação de candidaturas sequenciais, para estratégias de investimento distintas, ainda que em áreas de formação idênticas.
  • Despesas elegíveis no âmbito destes projectos:
  • Encargos com formandos;
  • Encargos com formadores;
  • Encargos com pessoal não docente;
  • Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções;
  • Rendas, alugueres e amortizações;
  • Despesas de avaliação;
  • Aquisição de formação ao exterior;
  • Participações individuais na formação.

A Portaria n.º 1318/2005, de 26 de Dezembro, veio alterar o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos, aprovado pela Portaria n.º 1285/2003, de 17 de Novembro, nomeadamente no que respeita às bolsas de estágio, ao custo/hora de formador estrangeiro e aos critérios de selecção aplicáveis aos projectos. Relativamente às condições de acesso das empresas, deixou de ser exigida autonomia económico-financeira comprovada, bastando apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da apresentação da candidatura.